O decreto-lei n.º 268/94 de 25 de outubro define que na entrada dos prédios ou conjunto de prédios ou em local de passagem comum aos condóminos deverá ser afixada a identificação do administrador em exercício ou de quem a título provisório, desempenha as funções de administrador do condomínio. Todos os interessados devem ter acesso à identificação do administrador.
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