Ser condómino implica um conjunto de direitos e deveres, dos quais depende a funcionalidade, a organização e o bom ambiente entre os vizinhos. As regras de boa convivência promovem a harmonia entre os condóminos e ajudam a evitar conflitos.

Recordamos, assim, que o conhecimento e o cumprimento dos direitos e dos deveres do condómino devem ser exercidos com base no bom senso, na vontade coletiva e num diálogo construtivo – sendo precisamente assim que se consegue contribuir para um condomínio mais ‘saudável’.

Além disso, é importante ter em conta que, depois de adquirir a sua habitação, o condómino usufrui de dois direitos: o direito de propriedade sobre a sua fração autónoma e o direito e compropriedade sobre as partes comuns do edifício.

Assim, são impostas algumas limitações a estes direitos e, dentro do seu imóvel, os condóminos não podem:

  • Prejudicar, quer através de obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitetónica ou a estética do edifício.
  • Utilizar a fração para fins ofensivos dos bons costumes.
  • Usar o imóvel para um fim diferente ao que está destinado.
  • Praticar atos ou atividades que tenham sido proibidas no título constitutivo da propriedade horizontal, ou posteriormente por deliberação da assembleia.

Por outro lado, os condóminos devem ter em conta os seguintes deveres:

  1. Participar, atempadamente, com a sua quota-parte para as despesas do condomínio.
  2. Marcar presença nas assembleias de condomínio e, caso tenha algum impedimento, fazer-se representar por um procurador.
  3. Informar o administrador, com antecedência, caso pretenda fazer obras, para que este convoque a respetiva assembleia (se for necessária a autorização do condomínio), ou informe os condóminos sobre as obras que pretende realizar na sua fração.
  4. Juntar ou separar frações autónomas implica o dever de, por ato unilateral, o condómino introduzir a respetiva alteração no título constitutivo da propriedade horizontal e comunicá-la ao administrador no prazo de 10 dias.
  5. Tomar as diligências necessárias para proceder à realização de obras urgentes e indispensáveis nas partes comuns do edifício, na falta ou no impedimento do administrador, de modo a evitar danos eminentes e que coloquem em risco pessoas ou bens.
  6. Cumprir o regulamento interno do condomínio e respeitar os direitos dos vizinhos, nomeadamente o direito ao descanso e sossego.
  7. Manter as partes comuns do edifício, como escadas, patamares e outras vias de comunicação livres e desimpedidas (é proibido aos condóminos a colocação de pertences nas partes comuns, por força das regras de segurança contra incêndio).
  8. Contratar e manter em vigor o seguro contra o risco de incêndio para a sua fração e fazer prova da existência desse seguro ao administrador do condomínio.
  9. O condómino não residente deve comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicílio ou o do seu representante.
    Participar, fiscalizar e acompanhar a atividade desenvolvida pelo administrador do condomínio.

Ser condómino é, como se percebe, ter e assumir um conjunto de deveres e direitos fundamentais para o equilíbrio e para a saúde da vida em condomínio.

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