Alguns condomínios possuem piscina comum – o que acaba por ser uma grande vantagem na ótica da valorização do edifício e da mais-valia para os condóminos. No entanto, para que a piscina seja sempre (e apenas) motivo de brincadeira e alegria, é preciso ter atenção redobrada às crianças, evitando a possibilidade de afogamento (o que justifica, por exemplo, a colocação de uma cobertura quando a piscina não está em uso, impedindo que as crianças caiam à água).

Assim, para que exista efetiva segurança é necessário que:

  • A vedação da piscina tenha uma altura mínima de 1,20m, para evitar que as crianças a trepem com, por exemplo, o auxílio de um banco.
  • Se a vedação for constituída por traves ou barras, estas não tenham uma separação superior a 10 cm, para evitar que a cabeça das crianças passe entre elas.
  • Junto da piscina exista, bem visível, um número de emergência local, para se telefonar em caso de acidente.
  • Nunca se deixe dentro da piscina os brinquedos que as crianças usam. Desta forma, evita-se a tentação de voltar ao local para, sem vigilância, tentar apanhar algum brinquedo.
  • Nunca se deixe as crianças sozinhas na piscina (incluindo as piscinas para bebés), mesmo que apenas por breves instantes.

Além disso, pode também optar-se por sistemas de alarme – que não dispensam a atenção dos pais, nem de outros mecanismos de segurança, mas que os complementam. É o caso do “Safety Turtle” (que funciona através de uma pulseira) ou do “Splash Buzzer” (que funciona através de um colar), que emitem um sinal de alarme quando a criança cai à água ou sai do perímetro de vigilância.

Com estas sugestões, o verão pode ser vivido em pleno na piscina do condomínio, mas com máxima segurança!

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