Os condóminos devem participar ativamente na elaboração do orçamento anual do condomínio para ajustar de forma equilibrada as despesas com as necessidades do edifício.

É, antes de mais, função do administrador do condomínio convocar a assembleia ordinária para propor o orçamento com as receitas e despesas relativas a cada ano – mas, juntamente com a convocatória, o administrador deve enviar o orçamento proposto e um relatório explicativo.  Este é, portanto, o momento propício para se fazer atualizações e mudanças necessárias, sendo por isso fundamental que os condóminos analisem cuidadosamente esta informação e façam as suas sugestões fundamentadas. É, por exemplo, pertinente verificar se há rubricas onde se possa poupar, adjudicando serviços a outros fornecedores, ou renegociando os serviços já contratados,  sem prejudicar a qualidade e as necessidades do condomínio.

Para além disso, é essencial ter em conta o estado do edifício e lembrar que, mais cedo ou mais tarde, será necessário fazer obras de manutenção e de conservação, pelo que poderá ser pertinente contemplar valores para este efeito.

É igualmente importante verificar se os aumentos anuais dos valores dos contratos celebrados em nome do condomínio estão contemplados no orçamento, assim como garantir no mínimo 10%  sobre o valor da quota-parte com que os condóminos contribuem para as  restantes despesas do condomínio.

O orçamento é uma previsão, mas, pela sua importância, deve procurar-se que o mesmo corresponda o mais possível à situação real do condomínio, evitando-se assim que mais tarde seja necessário pagar quotas extra para fazer face aos gastos imponderados.

As despesas do condomínio são necessárias e obrigatórias, pelo que os condóminos – a quem cabe tomar as decisões no condomínio – têm a responsabilidade de verificar a correção e adequação do orçamento ao estilo de vida e às necessidades do edifício.

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