Quando se adquire o estatuto de condómino, adquire-se também a obrigatoriedade de cumprir um conjunto de regras cívicas e legais, assim como deveres e direitos.

É importante começar por reforçar que “ser condómino” é:

  • lembrar as boas práticas de civismo, como o respeito das horas de silêncio
  • ser educado, prestável e solidário com os vizinhos
  • utilizar as partes comuns de forma correta e não estacionar ou obstruir as zonas de circulação dos automóveis nas garagens
  • manter as zonas comuns livres e desimpedidas
  • zelar pela boa utilização dos equipamentos comuns e pelo cumprimento do regulamento interno do condomínio
  • colaborar com a administração do condomínio assertiva e educadamente
  • fazer prova anual da existência do seguro contra o risco de incêndio
  • participar nas assembleias ou nomear um representante caso não possa estar presente
  • contribuir atempadamente com a sua quota-parte nas despesas do condomínio
  • abster-se de praticar atos proibidos, quer pela lei quer pelo regulamento do condomínio – como, por exemplo, não prejudicar a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético de edifício(quer com obras novas, quer  por falta de reparação) ou dar à fração uso diverso do fim a que ela se destina
  • acautelar a implementação e o cumprimento das regras de segurança contra incêndio em edifícios.

Ser condómino é, como se percebe, ter e assumir um conjunto de deveres e direitos fundamentais para o equilíbrio e para a saúde da vida em condomínio.

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