A eleição de um administrador é uma das decisões mais importantes que os condóminos têm que tomar na vida de um condomínio. O administrador pode ser um condómino, ou qualquer pessoa ou empresa e tem uma função essencialmente executiva. Caso a opção incida sobre um condómino, deve avaliar-se a sua vontade e disponibilidade.
Se a opção recair sobre uma empresa, solicite várias propostas para comparar os serviços, benefícios e preços. É aconselhável pedir referências sobre a qualidade do trabalho daquela empresa, verificando se está legalizada no sítio do Instituto dos Registos e do Notariado. Poderá falar também, com condomínios de prédios que a empresa já administra para avaliar o grau de satisfação com o serviço prestado.
Após eleito, o administrador terá a seu cargo diversas funções tais como elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano, cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns, exigir aos condóminos a sua quota parte, regular o uso das coisas comuns e assegurar o cumprimento das regras do condomínio. O cargo de administrador é renovado anualmente e eleito em Assembleia de Condomínio.
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