No desenvolvimento da nova política de habitação, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) passou a ser responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável ao arrendamento habitacional e reportar à entidade pública competente as irregularidades ou ilegalidades detetadas.

No contexto da sua atividade de fiscalização, o IHRU pode solicitar às autoridades e aos serviços da administração direta e indireta do Estado – nomeadamente Autoridade Tributária Aduaneira, Registos e Notariado, Administração local e regional – informações necessárias sobre os contratos, pessoas, empresas e outras entidades relevantes nas situações de objeto de fiscalização.

É também conferido ao IHRU poder para solicitar às autoridades administrativas e policiais a realização de diligências que sejam necessárias, assim como para obter informações junto de quaisquer entidades que considere relevante para o conhecimento de situações passiveis de verificação, no âmbito da sua atividade de fiscalização.

As ações de fiscalização são promovidas com base no conhecimento da existência de situações irregulares ou ilícitas no âmbito do arrendamento urbano para habitação, designadamente quando resultem de queixa ou denúncia, na verificação de ilegalidades ou irregularidades na publicitação do arrendamento de habitações e da verificação de irregularidades ou ilegalidades de situações conhecidas pelo próprio IHRU no desempenho das suas funções de fiscalização.

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