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  • Execução de Obras: Cuidados Especiais

    Execução de Obras: Cuidados Especiais  

    22.Junho.2012   |  lida: 779 vezes
    Com o decorrer da vida útil dos edifícios, a necessidade de reparações pontuais ou globais vai aumentando com o passar dos anos. Salvo erros construtivos ou de projeto, nos primeiros dez anos de um edifício normalmente não são necessárias quaisquer intervenções; contudo, após este período, o começam a ser necessárias intervenções de manutenção ou reparação.

    Por vezes, os condomínios protelam as reparações no tempo mas referira-se que esta opção apenas causa obras mais caras. Normalmente, implicam o aparecimento de danos em frações com patologias decorrentes das zonas comuns, assim como existe o risco de, em caso de sinistro, os seguros não assumirem as suas responsabilidades for falhas ou ausência de manutenção.

    Após decisão em assembleia de condomínios da necessidade de execução de obras, sugerimos a consulta de uma empresa de peritagens de modo a que o edifício seja vistoriado e seja elaborado um caderno de encargos com as intervenções mais urgentes. Este caderno de encargos permite uma consulta mais ajustada a empreiteiros, assim como um apoio técnico na escolha do orçamento que melhor responde às necessidades do edifício.

    Após terminado este processo e não sendo possível contratar uma empresa de fiscalização, o condomínio deve tomar alguns cuidados:
    - solicitar o Alvará, devidamente atualizado pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI);
    - solicitar apólices de seguros de acidentes de trabalho e contra terceiros;
    - por fim, mas não menos importante, solicitar uma calendarização da obra.

    Alertamos que a fase de execução de obra é sempre uma janela de oportunidade para os “amigos do alheio”. A entrada de pessoas estranhas no edifício e os andaimes exteriores permitem um acesso fácil às frações. Por esta razão, todos os funcionários da empresa executante devem estar identificados, os andaimes devem ser normalizados e permitir o seu fecho no final do dia de obra.

    Os condóminos, por seu lado,  devem fechar sempre todas as janelas e, se possível, fechar os estores durante a fase de execução. O condomínio, como dono de obra, é ainda responsável pela coordenação de segurança em obra, de acordo com o Decreto-lei Nº 272/2003. Deve nomear um responsável pela coordenação de segurança em obra e fazer garantir o cumprimento de todas as normas de segurança. Em caso de acidente, não só a entidade executante é responsabilizada em caso de omissão ou falha em termos de segurança, como o dono de obra é responsabilizado por cumplicidade.

    Em resumo, as obras são um “mal necessário” mas se forem cumpridas todas as normas e se a administração do condomínio solicitar todas as referências e documentação da entidade executante, todos os riscos são minorados.

    Em caso de dúvidas, solicite sempre a ajuda de técnicos especializados.
     
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    TAGS: obras, reparações, manutenção, danos, sinistro, fiscalização, INCI
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